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O mercado livre foi constituído em 95, e atualmente movimenta cerca de 28% do volume total de energia elétrica que circula no Sistema Interligado Nacional, funcionando em paralelo ao ambiente regulado.

O mercado livre foi instituído através da Lei 9.074/95, que permite aos consumidores de energia elétrica cuja demanda seja superior a 3 MW, escolher um fornecedor alternativo de energia elétrica para atender suas necessidades.

A lei 9.427/96 criou uma nova classe de consumidores livres: aqueles com carga superior a 500 kW atendidos por fontes alternativas de baixo impacto ambiental, como as pequenas centrais hidrelétricas (PCH) e usinas de co-geração de energia elétrica a partir da biomassa (bagaço de cana de açúcar, casca de arroz, resíduos de madeira, entre outros), fontes solares e fontes eólicas.

Esta lei também visa garantir um desconto de no mínimo 50% sobre tarifas de uso do sistema de distribuição para essa nova classe de consumidores livres.